domingo, 29 de novembro de 2015

Prisão temporária X preventiva

A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias, caso se comprove necessidade e urgência. A lei diz que, caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo.

A prisão preventiva não tem prazo para terminar. Ela é considerada uma medida cautelar, ou seja, busca evitar que o réu cometa novos crimes ou que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou fuja. A prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e se a prisão for necessária.

Os requisitos necessários para fundamentar uma prisão preventiva, segundo o próprio STF, são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); e assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

Taxa de aprovação no exame de ordem cai nos Estados Unidos




Os cursos de Direito nos EUA estão enfrentando dois fenômenos negativos. O primeiro é o volume de matrículas, que vem caindo ano após ano — e caiu mais em 2015. O segundo é a taxa de aprovação no exame de ordem, que também despencou em 2015.

Para o site do The National Law Journal, a queda na taxa de aprovação no exame de ordem é uma indicação de que as faculdades de Direito estão recebendo estudantes menos qualificados, diante do desinteresse dos mais qualificados pelos cursos de Direito.

Um dos principais fatores na geração de desinteresse é a falta de empregos após a formatura. Outro, também relacionado a questões de mercado, é a queda dos rendimentos.

“À medida que a demanda por faculdades de Direito foi caindo nos últimos anos, as escolas passaram a reduzir suas exigências para aceitar novos alunos, passando a admitir estudantes menos qualificados para preencher as vagas”, disse ao The National Law Journal o professor Derek Muller, da Faculdade de Direito da Universidade Pepperdine, na Califórnia, que estudou o problema.

O número de matrículas em faculdades de Direito despencou de 87.900 em 2010 para 54.130 em 2015, de acordo com o Conselho de Admissão às Faculdades de Direito.

Desde que o interesse dos estudantes qualificados começou a cair, as faculdades passaram a aceitar estudantes com menores notas no Teste de Admissão nas Faculdades de Direito (LSAT – Law School Admission Test) e menor nível acadêmico pré-universitário, medido pelo GPA (grade point average).

“Isso vem se refletindo, recentemente, nos resultados dos exames de ordem”, disse Muller. E mostra que os dois fenômenos estão obviamente interligados.

Taxa de aprovação
 
O The National Law Journal destacou a situação de alguns dos grandes estados americanos. A taxa de aprovação caiu significativamente na Califórnia, Nova York, Pensilvânia, Nova Jersey, Geórgia, Flórida e Distrito de Colúmbia (o distrito federal dos EUA).

A taxa de aprovação na Califórnia caiu para o nível mais baixo desde 1986. No exame de julho, apenas 46,6 dos bacharéis passaram, sendo 60% deles bacharéis que fizeram o exame pela primeira vez.

As quedas vêm acontecendo ano após ano. Em 2014, 48,6% dos bacharéis passaram no exame de ordem, sendo 61,4% deles bacharéis que fizeram o exame pela primeira vez.

No estado de Nova York, a taxa de aprovação de bacharéis que fizeram o exame de ordem pela primeira vez, em julho deste ano, atingiu seu ponto mais baixo desde 2004: 79% dos bacharéis passaram, em comparação com 83% em julho de 2014. A taxa de aprovação geral foi de 70% em julho de 2015, em comparação com 74% em julho de 2014.

Na Pensilvânia, a taxa de aprovação de bacharéis que fizeram o exame pela primeira vez foi de 78,3% em julho, em comparação com 80% em 2003. No geral, a taxa de aprovação em 2015 foi de 71,2%, em comparação com 75,5% em 2014.

Na Geórgia, a taxa de aprovação para os que fizeram o exame pela primeira vez, caiu quase sete pontos percentuais, de 80,2% em julho de 2014 para 73,5% em julho de 2015. A taxa de aprovação de todos os bacharéis que fizeram o exame caiu ainda mais, de 73,7% em 2014 para 64,6% em 2015.

Apenas para “marinheiros de primeira viagem”, no Texas, a taxa de aprovação caiu de 80,85% em 2014 para 76,6% em 2015. Em Nova Jersey, foi de 71% em 2014 para 70,41% em 2015. Na Flórida, caiu de 71,8% em 2014 para 68,9% em 2015.

No Distrito de Colúmbia, a taxa de aprovação dos que fizeram o teste pela primeira caiu de 55,2% em 2014 para 53,8% em 2015. Em relação a todos os bacharéis que fizeram o exame, a taxa de aprovação caiu de 39,3% em 2014 para 39,1% em 2015.

fonte:http://www.conjur.com.br

terça-feira, 24 de novembro de 2015

OAB acionará responsáveis por tragédia de Mariana




Brasília – A OAB Nacional criou nesta terça-feira (17/11) uma comissão para visitar as barragens da cidade de Mariana, em Minas Gerais, e de outras localidades afetadas pelo desastre ambiental que tem sido noticiado nos últimos dias. O objetivo da comissão é reunir elementos para ajuizar ações judiciais contra os responsáveis e exigir que os governos e as empresas tomem providências preventivas contra a ampliação do desastre.

A OAB Nacional criou uma comissão para visitar as barragens da cidade de Mariana
A OAB Nacional criou uma comissão para visitar as barragens da cidade de Mariana
(Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)
No dia 9 deste mês de novembro, os conselheiros federais da OAB Nacional já haviam aprovado, de forma unânime, uma moção de pesar pelas vítimas da tragédia. Na ocasião, o assunto também foi remetido à Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB Nacional, que deve elaborar um parecer para auxiliar o poder público na questão.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta que a entidade está pronta a ajudar as vítimas e suas famílias. “É papel constitucional da nossa instituição estar ao lado da sociedade em momentos como este. Prestaremos apoio jurídico, como já faz a OAB de Minas Gerais, e nos colocamos à disposição das vítimas e  município para colaborarmos dentro de nossas áreas de atuação”.
fonte: oab

domingo, 8 de novembro de 2015

Conheça o evento internacional que começa nesta segunda e faz de JP a 'capital do mundo'

João Pessoa sedia IGF 2015
João Pessoa sedia IGF 2015
João Pessoa-PB passa a ser considerada, a partir desta segunda-feira (9), a 'capital do mundo', por sediar o Internet Governance Forum (IGF), ou Fórum Mundial da Internet, em português.

Considerado o maior evento internacional já realizado no Norte/Nordeste do Brasil, o IGF ocorre pela segunda vez no país, depois de já ter passado pelo Rio de Janeiro em 2007, e chega à décima edição este ano.

Mais de 2,5 mil pessoas entre sociedade civil e autoridades nacionais e internacionais da política, tecnologia, educação, informática, setores privados e estudantes são esperadas no centro de Convenções de João Pessoa, na PB-008, no Altiplano.

A 10ª edição do Fórum de Governança em Internet (IFG) em João Pessoa, acontece entre os dias 9 e 13 deste mês. Segundo o secretário executivo do Convention Bureau de João Pessoa, Ferdinando Lucena, o evento vai injetar cerca de R$ 18 milhões na economia da cidade. São esperadas mais de 2.500 visitantes do Brasil e de outros países.

Advogado diz que brasileiro não cometeu suicídio ao cair de cruzeiro

    Navio Oasis of the Seas, atracado em Fort Lauderdale, nos Estados Unidos
    • REUTERS/Joe Skipper
      Navio Oasis of the Seas, atracado em Fort Lauderdale, nos Estados Unidos
O advogado da família do brasileiro Bernardo Albaz, o homem que caiu de um cruzeiro da empresa Royal Caribbean em águas das Bahamas na madrugada de sexta-feira (6) e foi dado por desaparecido, afirmou que o incidente "não foi suicídio".

O advogado Michael Winkleman declarou que o incidente foi originado em comentários e piadas preconceituosas contra homossexuais feitos por pessoas do cruzeiro "Oasis of the Seas" e dirigidos ao homem, de 35 anos, o que provocou uma briga em um bar do navio.

"Bernardo se envolveu em uma grande briga e foi para sua cabine, furioso, até que os seguranças do Royal Caribbean chegaram ao local. Como resultado da briga em sua cabine, Bernardo caiu de sua varanda sobre a área de botes salva-vidas", explicou Winkleman em entrevista coletiva concedida no sábado (7).

Segundo o advogado, a empresa mente ao afirmar que o passageiro saltou "intencionalmente" e que o incidente ocorreu devido a uma "briga doméstica" entre a vítima e seu marido.

Em comunicado emitido na noite de sábado, a Royal Caribbean assinala que a equipe do cruzeiro "não teve nenhuma briga física com o passageiro e foi incapaz de prevenir seu salto da varanda do camarote".

Após serem alertados do incidente na madrugada de sexta-feira, efetivos da Guarda Costeira dos Estados Unidos iniciaram uma operação de busca por mar e ar para encontrar o brasileiro, cuja queda foi registrada em um vídeo gravado por um testemunha do incidente.

A queda do brasileiro do cruzeiro Oasis of the Seas, que atracou ontem em Port Everglades, no condado de Broward, ao norte de Miami, segue outra série de fatos similares ocorridos no estado da Flórida.

Em março, a Guarda Costeira foi alertada que um passageiro do cruzeiro Liberty of the Seas se jogou ou caiu no mar em águas da região de Florida Keys, no extremo sul do estado.

Em abril de 2014, um passageiro saltou do cruzeiro Celebration ao leste de Delray Beach, no litoral sudeste da Flórida, e desapareceu no mar.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Tribunal mantém condenação do caminhoneiro que vitimou o humorista Shaolin

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Manoel Abrantes – juiz convocado é o relator do processo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quinta-feira (29), a pena de dois anos de detenção do caminhoneiro Jobson Clemente Benício. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela Justiça por ter ocasionado o acidente que vitimou o humorista Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin. Com a decisão, o Colegiado manteve a sentença do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.

O relator da apelação (0007837-02.2011.815.0011) foi o juiz convocado Manoel Gonçalves de Abrantes. Os desembargadores João Benedito da Silva, presidente do órgão fracionário, e Luiz Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o entendimento do magistrado.

No Primeiro Grau, o juiz de Campina Grande considerou o caminhoneiro culpado e o condenou à pena de dois anos de detenção em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a entidades a serem determinadas pela Justiça. Ele considerou a conduta não intencional e o fato de ser réu primário, ocasionando as atenuantes do delito cometido pelo motorista.

Inconformados, o órgão ministerial e a defesa do acusado recorreram da sentença na esfera do Tribunal de Justiça, segunda instância.

Ao apreciar o recurso do MP, o qual alegava que as penas impostas ao caminhoneiro deveriam ser elevadas ao máximo previsto para cada um dos crimes, o relator Manoel Abrantes ressaltou que o apelo não merecia prosperar, por entender que a pena imposta ao réu atendeu ao grau de culpabilidade do mesmo.

Quanto ao pedido da defesa, que queria a absolvição do réu, o relator observou que a prova juntada aos autos é suficiente para justificar a manutenção da condenação. “Dos autos se extrai que o acusado invadiu a mão de direção da vítima, fato este fartamente comprovado nos autos através de prova técnica e testemunhal”, asseverou Manoel Abrantes.

O magistrado julgador acrescentou ainda que a conduta do motorista foi imprudente, “porque conduzia seu veículo na faixa contrária, colidindo com o automóvel que vinha na mão certa”, causando a capotagem do veículo da vítima.

Por Marcus Vinícius