sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MINIMO NO BRASIL

Salário Mínimo do Brasil entre 1995 a 2017


AnoVigênciaValorAto LegalPercentual de aumento
201701/01/2017R$ 937,00Decreto 8.948/20166,48 %
201601/01/2016R$ 880,00Decreto 8.618/201511,68 %
201501/01/2015R$ 788,00Decreto 8.381/20148,84 %
201401/01/2014R$ 724,00Decreto 8.166/20136,78 %
201301/01/2013R$ 678,00Decreto 7.872/20129,00 %
201201/01/2012R$ 622,00Decreto 7.655/201114,13 %
201101/03/2011R$ 545,00Lei 12.382/20110,93 %
201101/01/2011R$ 540,00MP 516/20105,88 %
201001/01/2010R$ 510,00Lei 12.255/20109,68 %
200901/02/2009R$ 465,00Lei 11.944/200912,05 %
200801/03/2008R$ 415,00Lei 11.709/20089,21 %
200701/04/2007R$ 380,00Lei 11.498/20078,57 %
200601/04/2006R$ 350,00Lei 11.321/200616,67 %
200501/05/2005R$ 300,00Lei 11.164/200515,38 %
200401/05/2004R$ 260,00Lei 10.888/20048,33 %
200301/04/2003R$ 240,00Lei 10.699/200320,00 %
200201/04/2002R$ 200,00Lei 10.525/200211,11 %
200101/04/2001R$ 180,00MP 2.194-6/200119,21 %
200003/04/2000R$ 151,00Lei 9.971/200011,03 %
199901/05/1999R$ 136,00Lei 9.971/20004,62 %
199801/05/1998R$ 130,00Lei 9.971/20008,33 %
199701/05/1997R$ 120,00Lei 9.971/20007,14 %
199601/05/1996R$ 112,00Lei 9.971/200012,00 %
199501/05/1995R$ 100,00Lei 9.032/199542,86 %
199401/09/1994R$ 70,00MP 598/19948,04 %
199401/07/1994R$ 64,79Lei 8.880/1994-

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

MODELO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL



IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR:
Marcos Vicente Nascimento, brasileiro, casado, aposentado, portador de RG nº 0000000-SSP/PB e CPF nº 000.000.000-88, com endereço na Rua Vidal de Negreiros, , 110, Santa Cruz, Campina Grande, Paraíba;
      
COMPRADOR:
Vicente do Nascimento, brasileiro, casado, carpinteiro, com Carteira de Identidade nº 000.068 – SSP/PB, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Josa Fausto, 110, Santa Cruz, Campina Grande, Paraíba;
       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
       
DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel Corsa, marca Chevrolet, modelo Classic LS, ano de fabricação 2014, chassi oooooo0CC1159, cor Bege, placa XXX 0000/PB, registrado no DETRAN/DUT em nome de vendedor.

Cláusula 2ª.
O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS OBRIGAÇÕES
       Cláusula 3ª.
VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.

Cláusula 4ª.
VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus de multas relacionadas à infração de trânsito, ainda que alienado junto à financeira, constando 55 parcelas no valor de R$ 725,96 para sua quitação.

Cláusula 5ª.
Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel, bem como o pagamento mensal das parcelas de financiamento.              
       
Cláusula 6ª.
VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
Cláusula 7ª.
VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.

Cláusula 8ª.
Qualquer problema verificado no funcionamento ou na estrutura do veículo, dentro do prazo estabelecido na Cláusula anterior, deverá ser comunicado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR no prazo de 3(três) dias a contar do momento em que aquele tomou conhecimento do problema.

Cláusula 9ª.
VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADOR nem por problemas decorrentes da sua má utilização ou negligencia não realização das revisões.
             
Cláusula 10ª.
Caso o automóvel apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela troca do veículo.

Cláusula 11ª.
As revisões obrigatórias serão de responsabilidade do COMPRADOR.       


DO PREÇO

Cláusula 12ª.
Pelo presente, o COMPRADOR assumirá o pagamento do valor residual de financiamento pela compra do veículo, objeto deste contrato, representado pela quantia de R$ 39.927,80 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), dividida em 55(cinquenta e cinco) parcelas de R$ 725,96 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), a serem pagas mensalmente na data do carnê de pagamento.


DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

Cláusula 13ª.
A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 30(trinta) dias após a quitação da última parcela acertada para o pagamento do financiamento do automóvel.
              
Cláusula 14ª.
O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
       

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Campina Grande, Paraíba;
      
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
                    
Campina Grande, Paraíba, 29 de Dezembro de 2015.
       

________________________________________________
                         Comprador



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                           Vendedor



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        RG e assinatura da Testemunha 1
 


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         RG e assinatura da Testemunha 2

Seguro-desemprego - Saiba mais

O seguro-desemprego é um grande auxílio para uma hora complicada. Mas é preciso saber como solicitá-lo, além de reduzir gastos desnecessários. Saiba mais e confira as dicas elaborada pela Proteste.

O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária concedida a quem é dispensado sem justa causa. Assim, trabalhadores autônomos não estão contemplados, pois é preciso estar vinculado a uma pessoa física ou jurídica.
Mas lembre-se que você não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, como a aposentadoria, salvo exceções como recolher simultaneamente o seguro com o auxílio acidente ou com a pensão por morte. Não pode haver, ainda, outra fonte de renda, como aluguéis de imóveis.

Quem pode requerer
  • Trabalhador formal: com vínculo empregatício com pessoa jurídica ou com pessoa física (CEI), sob regime da CLT;
  • Pescador artesanal: que exerce sua atividade, individualmente ou juntamente com outros familiares, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie;
  • Trabalhador resgatado: aquele que foi submetido a regime de trabalho forçado ou com condições semelhantes às de escravo e resgatado após fiscalização do governo;
  • Bolsa de qualificação profissional: (trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional.
  • Empregado domésticocozinheira, copeira, jardineiro ou motorista particular sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e com pessoa física inscrita no CEI;
Até quando requerer
É necessário entrar com o pedido para receber o benefício nos seguintes prazos:
  • Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como e onde requerer?
Ao ser demitido, o empregador, seja empresa ou pessoa física, entregará o “Requerimento do Seguro-desemprego” em duas vias, documento que deve ser entregue em um dos seguintes lugares:
  • Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Postos do Sistema Nacional de Emprego;
  • Entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).
Separe e leve os documentos a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF):
  • CTPS;
  • Cartão do PIS/PASEP/NIS ou extrato atualizado;
  • Comunicação de Dispensa;
  • Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço);
  • Dois últimos contracheques e carteira de identidade.
Se o empregador não entregar o Requerimento do Seguro-desemprego o empregado poderá entrar na Justiça, para poder receber o seguro.
Mas fique atento: quem tem direito ao seguro-desemprego deve agir rápido, já que o prazo para dar entrada no requerimento é de sete a 120 dias, contados da data de demissão.

Qual o valor do benefício e por quanto tempo irei recebê-lo?
Há uma série de regras para calcular a quantia a ser recebida, mas, de forma geral, usa-se como base a média do valor dos três últimos salários. O valor da parcela para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.
Quem for fazer o primeiro pedido, por exemplo, precisa ter trabalhado, no mínimo, 18 meses, e poderá receber quatro ou cinco parcelas. 
Fonte: Proteste.org.br