terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

MODELO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL



IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR:
Marcos Vicente Nascimento, brasileiro, casado, aposentado, portador de RG nº 0000000-SSP/PB e CPF nº 000.000.000-88, com endereço na Rua Vidal de Negreiros, , 110, Santa Cruz, Campina Grande, Paraíba;
      
COMPRADOR:
Vicente do Nascimento, brasileiro, casado, carpinteiro, com Carteira de Identidade nº 000.068 – SSP/PB, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Josa Fausto, 110, Santa Cruz, Campina Grande, Paraíba;
       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
       
DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel Corsa, marca Chevrolet, modelo Classic LS, ano de fabricação 2014, chassi oooooo0CC1159, cor Bege, placa XXX 0000/PB, registrado no DETRAN/DUT em nome de vendedor.

Cláusula 2ª.
O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS OBRIGAÇÕES
       Cláusula 3ª.
VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.

Cláusula 4ª.
VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus de multas relacionadas à infração de trânsito, ainda que alienado junto à financeira, constando 55 parcelas no valor de R$ 725,96 para sua quitação.

Cláusula 5ª.
Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel, bem como o pagamento mensal das parcelas de financiamento.              
       
Cláusula 6ª.
VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
Cláusula 7ª.
VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.

Cláusula 8ª.
Qualquer problema verificado no funcionamento ou na estrutura do veículo, dentro do prazo estabelecido na Cláusula anterior, deverá ser comunicado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR no prazo de 3(três) dias a contar do momento em que aquele tomou conhecimento do problema.

Cláusula 9ª.
VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADOR nem por problemas decorrentes da sua má utilização ou negligencia não realização das revisões.
             
Cláusula 10ª.
Caso o automóvel apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela troca do veículo.

Cláusula 11ª.
As revisões obrigatórias serão de responsabilidade do COMPRADOR.       


DO PREÇO

Cláusula 12ª.
Pelo presente, o COMPRADOR assumirá o pagamento do valor residual de financiamento pela compra do veículo, objeto deste contrato, representado pela quantia de R$ 39.927,80 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), dividida em 55(cinquenta e cinco) parcelas de R$ 725,96 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), a serem pagas mensalmente na data do carnê de pagamento.


DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

Cláusula 13ª.
A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 30(trinta) dias após a quitação da última parcela acertada para o pagamento do financiamento do automóvel.
              
Cláusula 14ª.
O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
       

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Campina Grande, Paraíba;
      
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
                    
Campina Grande, Paraíba, 29 de Dezembro de 2015.
       

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                         Comprador



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                           Vendedor



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        RG e assinatura da Testemunha 1
 


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         RG e assinatura da Testemunha 2