quarta-feira, 9 de novembro de 2016

MODELO de Petição Inicial (Novo CPC - 2015)

No caso que apresentamos em seguida, após o falecimento da correntista, o Banco do Brasil continuou debitando taxas de serviços bancários e cobrança de empréstimo ilicitamente. Para reaver os valores a invetariante ingressou com a ação anulatória de operação de débito c/c obrigação de fazer e restituição de indébito, cujo modelo da petição inicial abaixo segue.



Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz de Direito da __Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB










         MARIA DO XXXXXXXXXXX GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora do RG nº -SSP/PB, CPF nº , residente e domiciliada na Rua , nº , Bairro , Campina Grande-PB, por seu bastante procurador e advogado signatário, Dr. Francisco Porfirio Assis Alves Silva, inscrito na OAB/PB sob nº 21.952, legalmente constituído nos termos da procuração em anexo, com escritório profissional na Rua João Lourenço Porto, 86, Centro de Campina Grande-PB, local onde receberá as intimações de praxe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente;

AÇÃO ANULATÓRIA DE OPERAÇÃO DE DÉBITO
c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE INDEBITO

em face do BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com na Rua Sete de Setembro, Centro, CEP 58.400-105 Campina Grande inscrito no CNPJ sob o n.º 00.000.000/2504-65, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I - DOS FATOS
        
         A autora é filha e, portanto única e legítima herdeira do espolio da extinta xxxxxx, falecida em 23/09/2015, CPF nº , que em vida foi correntista do banco do Brasil, Agencia , C/C .

         Da data do falecimento ocorrido em 23/09/2015 até Maio/2016, a conta bancária acima referida continuou à receber depósitos no valor de R$ 3.553,44 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos) referentes aos proventos por parte do genitor da autora, totalizando a quantia de R$ 28.427,52 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).

         No entanto, após comunicação do falecimento da correntista ao Banco requerido, não mais foi possível efetuar os saques em caixa de autoatendimento mediante cartão e senha pessoal devido ao bloqueio da conta bancaria até a obtenção de autorização judicial para movimentação.

         Nesse sentido, encerrado o processamento do inventário, cuja via segue em anexo, a requerente solicitou do banco requerido, o pagamento dos creditos em conta corrente de titularidade sua mãe.

         Porém, foi surpreendida pelo fato do banco demandado, mesmo ciente do falecimento da correntista, ter permanecido a efetuar descontos em sua conta-corrente, o que se mostra indevido, pois a partir da sua morte passaram, créditos e débitos da falecida, a pertencerem à sucessão, podendo ser reclamados somente desta, em ação judicial própria.

         Não poderia, portanto, o demandado continuar efetuando os descontos a seu alvedrio após o falecimento de  GONÇALVES, como fez.
          
         Assim, sendo, constatada a ilegitimidade dos descontos, deve o réu devolver à autora o valor indevidamente descontado mediante intervenção do poder jurisdicional, uma vez que já esgotada toda e qualquer via administrativa.


II - DO DIREITO

         Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

         Os fatos acima declinados, tem por fundamento, os termos do art. 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, senão vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

         Ademias, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


         Nesse sentido, frisemos o apontamento trazido no processo oriundo desta corte de Justiça.

Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE. FALECIMENTO DO CORRENTISTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIZAÇÃO PARA REFERIDA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso desprovido. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos da fundamentação acim (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000019-55.2015.8.16.0132/0 - Peabiru - Rel.: Marcelo de Resende Castanho - - J. 14.09.2015)

AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTA ENCERRADA. TAXAS E ENCARGOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE. RENOVAÇÃO DE SEGURO SEM ANUÊNCIA E APÓS FALECIMENTO DO CORRENTISTA. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Os valores apontados pelo banco como sendo devidos, devem ser considerados inexistentes, pois a conta estava encerrada. De acordo com os extratos acostados aos autos demonstram que a evolução da dívida decorreu unicamente do lançamento de renovação do seguro de residência, acrescido de juros e encargos. Não houve movimentação do titular da conta corrente no período....
(TJ-RS - AC: 70041307851 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 27/09/2011,  Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/10/2011)


III - DOS PEDIDOS

         Isto Posto, é a presente demanda para pleitear o seguinte:

a)     Requer a citação do Réu para comparecer em audiência de conciliação e mediação nos termos do art. 319, VII do NCPC, sob pena de multa (art. 334 §8), para em seguida responder em Contestação aos termos presentes no prazo legal, sob pena de preclusão, revelia e confissão.

b)     Requer julgar procedente o pedido para condenar o Réu em restituir na conta corrente nº, agencia , os valores indevidamente debitados após o falecimento da correntista GONÇALVES CPF nº , falecida em 23/09/2015, considerando que fora indevidamente debitado.

c)     Requer Julgar procedente o pedido para condenar o banco demandado, no pagamento à autora, os créditos/depósitos efetuados após o falecimento da correntista (23/09/2015), excetuando-se os saques em caixa de autoatendimento mediante cartão e senha pessoal.

d)     Requer a condenação do Réu no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência nos termos do art. 85 do CPC/2015, fazendo incidir juros e correção monetária.

e)     Requer seja concedido o beneficio da Justiça Gratuita, com base no art. 4º da Lei 1060/50 e art. 1º da Lei 7.115/83, por não ter o promovente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;

         Protesta provar as alegações por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a prova documental, a prova pericial e testemunhal, depoimento pessoal do autor e da empresa Ré.

         Dá-se à causa o valor de R$ 28.427,52 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).

         Termos em que,
         Pede deferimento.
         Campina Grande-PB, 09 de novembro de 2016.

                  Francisco Porfírio Assis Alves Silva
 ------ADVOGADO – OAB/PB 21.952------