No caso que apresentamos em seguida, após o falecimento da correntista, o Banco do Brasil continuou debitando taxas de serviços bancários e cobrança de empréstimo ilicitamente. Para reaver os valores a invetariante ingressou com a ação anulatória de operação de débito c/c obrigação de fazer
e restituição de indébito, cujo modelo da petição inicial abaixo segue.
Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a)
Juiz de Direito da __Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB
MARIA
DO XXXXXXXXXXX GONÇALVES, brasileira,
solteira, portadora do RG nº -SSP/PB, CPF nº , residente
e domiciliada na Rua , nº , Bairro , Campina
Grande-PB, por seu bastante procurador e advogado signatário, Dr. Francisco Porfirio Assis Alves Silva, inscrito na
OAB/PB sob nº 21.952, legalmente constituído nos termos da procuração em anexo,
com escritório profissional na Rua João Lourenço Porto, 86, Centro de Campina
Grande-PB, local onde receberá as intimações de praxe, vem mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, propor a presente;
AÇÃO
ANULATÓRIA DE OPERAÇÃO DE DÉBITO
c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E
RESTITUIÇÃO DE INDEBITO
em face do BANCO DO BRASIL S.A.,
sociedade de economia mista, com na Rua Sete de Setembro, Centro, CEP
58.400-105 Campina Grande inscrito no CNPJ sob o n.º 00.000.000/2504-65, pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A autora é filha e, portanto única e legítima
herdeira do espolio da extinta xxxxxx, falecida em
23/09/2015, CPF nº , que em vida foi correntista do banco do
Brasil, Agencia , C/C .
Da data do falecimento ocorrido em
23/09/2015 até Maio/2016, a conta bancária acima referida continuou à receber
depósitos no valor de R$ 3.553,44 (três mil, quinhentos e cinquenta e três
reais e quarenta e quatro centavos) referentes aos proventos por parte do
genitor da autora, totalizando a quantia de R$ 28.427,52 (vinte e oito mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).
No entanto, após comunicação do falecimento da correntista ao Banco requerido,
não mais foi possível efetuar os saques em caixa de autoatendimento mediante
cartão e senha pessoal devido ao bloqueio da conta bancaria até a obtenção de autorização
judicial para movimentação.
Nesse sentido, encerrado o processamento
do inventário, cuja via segue em anexo, a requerente solicitou do banco
requerido, o pagamento dos creditos em conta corrente de titularidade sua mãe.
Porém, foi surpreendida pelo fato do banco demandado, mesmo ciente do falecimento
da correntista, ter permanecido a efetuar descontos em sua conta-corrente, o
que se mostra indevido, pois a partir da sua morte passaram, créditos e
débitos da falecida, a pertencerem à sucessão, podendo ser reclamados somente
desta, em ação judicial própria.
Não poderia, portanto, o demandado
continuar efetuando os descontos a seu alvedrio após o falecimento de GONÇALVES, como fez.
Assim, sendo, constatada a ilegitimidade
dos descontos, deve o réu devolver à autora o valor indevidamente descontado
mediante intervenção do poder jurisdicional, uma vez que já esgotada toda e
qualquer via administrativa.
II - DO DIREITO
Em
nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse
de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí
decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a
responsabilidade civil.
Os
fatos acima declinados, tem por fundamento, os termos do art. 42 da Lei nº 8.078 de 11
de Setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, senão
vejamos:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o
consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo
único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável.
Ademias,
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Nesse sentido, frisemos o apontamento trazido no processo
oriundo desta corte de Justiça.
Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE. FALECIMENTO DO CORRENTISTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIZAÇÃO
PARA REFERIDA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Recurso desprovido. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal conhecer do
recurso interposto e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos da
fundamentação acim (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000019-55.2015.8.16.0132/0 - Peabiru
- Rel.: Marcelo de Resende Castanho - - J. 14.09.2015)
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTA ENCERRADA. TAXAS E ENCARGOS LANÇADOS
INDEVIDAMENTE. RENOVAÇÃO DE SEGURO SEM ANUÊNCIA E APÓS FALECIMENTO DO
CORRENTISTA. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Os valores apontados pelo banco como
sendo devidos, devem ser considerados inexistentes, pois a conta estava
encerrada. De acordo com os extratos acostados aos autos demonstram que a
evolução da dívida decorreu unicamente do lançamento de renovação do seguro de
residência, acrescido de juros e encargos. Não houve movimentação do titular da
conta corrente no período....
(TJ-RS - AC: 70041307851 RS, Relator:
Guinther Spode, Data de Julgamento: 27/09/2011,
Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
04/10/2011)
III
- DOS PEDIDOS
Isto
Posto, é a presente demanda para pleitear o seguinte:
a)
Requer a citação do Réu para comparecer em audiência
de conciliação e mediação nos termos do art. 319, VII do NCPC, sob pena de
multa (art. 334 §8), para em seguida responder
em Contestação aos termos presentes no prazo legal, sob pena de preclusão,
revelia e confissão.
b)
Requer julgar
procedente o pedido para condenar o Réu em restituir
na conta corrente nº, agencia , os valores indevidamente
debitados após o falecimento da correntista GONÇALVES CPF nº , falecida em 23/09/2015, considerando que fora indevidamente
debitado.
c)
Requer Julgar
procedente o pedido para condenar o banco demandado, no pagamento à autora, os créditos/depósitos efetuados após o
falecimento da correntista (23/09/2015), excetuando-se os saques em caixa de
autoatendimento mediante cartão e senha pessoal.
d)
Requer a condenação
do Réu no pagamento das custas
processuais e honorários de sucumbência
nos termos do art. 85 do CPC/2015, fazendo incidir juros e correção monetária.
e)
Requer seja
concedido o beneficio da Justiça
Gratuita, com base no art. 4º da Lei 1060/50 e art. 1º da Lei 7.115/83, por
não ter o promovente condições de arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
Protesta
provar as alegações por todos os
meios de prova em direito admitidas, em especial a prova documental, a prova
pericial e testemunhal, depoimento pessoal do autor e da empresa Ré.
Dá-se
à causa o valor de R$ 28.427,52 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete
reais e cinquenta e dois centavos).
Termos em que,
Pede deferimento.
Campina Grande-PB, 09 de novembro de
2016.
Francisco Porfírio Assis
Alves Silva
------ADVOGADO – OAB/PB 21.952------