sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

TJPB: veja como fica o expediente no Judiciário durante o Carnaval 2016

Ato disciplina expediente no Judiciário estadual durante o carnaval


Devido ao feriado de Carnaval-2016, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou a portaria nº 01/2016, disciplinando o funcionamento de todas as unidades do Poder Judiciário estadual, em virtude do feriado de Carnaval.

De acordo com o documento, na quarta-feira (3) o expediente será das 7h às 14h, apenas na comarca da capital. 

Na segunda-feira (8) o ponto será facultativo em todas as unidades judiciárias. 

Na terça-feira (9) é feriado em todo o Estado. O expediente volta à normalidade às 12h da Quarta-feira de Cinzas (10).

As atividades judiciárias funcionarão em regime de plantão durante todo o período de Carnaval no Estado da Paraíba. 

Neste período, as urgências deverão ser encaminhadas aos plantonistas. 

A escala das varas plantonistas estará disponibilizada no site do tribunal no link “Plantão Judiciário”.

Veja quadro:
Dias
Horários
Unidades
03
7h às 14h
Comarca da Capital
08
Ponto Facultativo
Todas as unidades
09
Feriado (Carnaval)
Todas as unidades
10
12h às 19h (Cinzas)
Todas as unidade

Gecom – TJPB

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

TRT12 - Nova súmula garante indenização a trabalhador que tiver carteira de trabalho retida no fim do contrato

Pleno também pacificou entendimento sobre critérios de abatimento pelas empresas das horas extras reconhecidas em decisão judicial

Foram publicadas na última segunda feira (25) duas novas súmulas (n°s 77 e 78) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Os verbetes tratam dos critérios de abatimento de horas extras comprovadamente pagas pelo empregador e da indenização por danos morais em caso de retenção indevida da carteira profissional (CTPS) do trabalhador.

A súmula 78 prevê indenização por danos morais quando a carteira profissional do empregado, com o registro de término do contrato, é retida pelo empregador e não devolvida no prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.

Após divergências sobre o tema, o Tribunal Pleno consolidou entendimento de que a retenção da CTPS por um período longo pode causar transtornos à vida do trabalhador, pois dificulta a procura por um novo emprego, a comprovação da experiência profissional muitas vezes exigida e a prova do tempo de serviço ou de contribuição perante a Previdência Social.

O entendimento trouxe à tona o artigo 29 da CLT, segundo o qual o empregador deve fazer as anotações relativas ao contrato de trabalho e devolver a carteira ao empregado no prazo de 48 horas, mediante recibo. O parecer atendeu também o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, para quem o dano moral se consuma pelo próprio ato da retenção da carteira, sendo desnecessário que a vítima comprove outros efeitos danosos.

É importante destacar que a súmula não se aplica às retenções feitas no início ou durante o contrato de trabalho, apenas no final.

Abatimento de hora extra

Também editada a partir de um incidente de uniformização de jurisprudência, a Súmula 77 prevê que, no caso de condenação ao pagamento de horas extras, a empresa poderá descontar valores que já tenham sido pagos a esse mesmo título em outros períodos do contrato. A medida deve, no entanto, respeitar o limite de cinco anos, a partir do qual o direito trabalhista prescreve.

Não é raro muitas empresas pagarem as horas extras realizadas em um mês no contracheque do mês subsequente, e não no de apuração. O tema sempre suscitou debate, especialmente no momento de liquidação das sentenças: o “saldo” de horas extras da empresa deveria ser considerado uma mera liberalidade do empregador, ficando fora da dedução, ou deveria ser descontado para evitar o enriquecimento sem causa do litigante, que poderia receber duas vezes pela mesma hora extra?

Por 14 votos a quatro, a maioria dos desembargadores do TRT-SC entendeu que o cálculo deve ser feito de forma global, permitindo assim o desconto de horas extras pagas em outros períodos, posição também adotada desde 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Confira o calendário 2016 do Exame de Ordem


A OAB - Nacional divulgou em seu site o calendário do Exame de Ordem para o ano de 2016.

Confira o calendário do Exame de Ordem 2016, com informações sobre o edital e as datas das provas nas fases 1 e 2.
 
XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Edital: 29/janeiro/2016* | Prova 1ª fase: 03/abril | Prova 2ª fase: 29/maio
XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Edital: 06/junho | Prova 1ª fase: 24/julho* | Prova 2ª fase: 18/setembro
XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Edital: 26/setembro | Prova 1ª fase: 20/novembro | Prova 2ª fase: 22/janeiro/2017

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Corte no orçamento obriga TRT a reduzir horário de expediente

Outras medidas já anunciadas vão resultar em cortes em vários outros setores

O Tribunal Pleno do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (21) medidas que buscam a redução no consumo de energia e cortes com verbas na área de telefonia. No início desta semana, o presidente do TRT, desembargador Ubiratan Delgado já havia anunciado cortes em vários outros setores para adequar as despesas aos cortes feitos no orçamento da Justiça do Trabalho para este ano.

Na decisão do Tribunal Pleno para diminuição no consumo de energia, está a mudança no horário de expediente, que a partir do dia 1º de fevereiro será das 7h30 às 14h30 em todas as unidades do estado. Hoje o TRT da Paraíba funciona das 7h às 17h de segunda a sexta-feira.

“Estou passando por um dos momentos mais difíceis da minha carreira profissional. Nunca presenciei na Justiça do Trabalho uma situação tão grave, tão avassaladora em relação a orçamento. Então, ou adotamos essas medidas ou teremos que fechar as portas antes do final do ano”, disse do presidente do TRT-PB, desembargador Ubiratan Delgado.

Segundo o presidente, as medidas têm que ser adotadas com urgência, já que as contas são mensais. “Com as medidas começando a vigorar em fevereiro, a economia esperada será sobre onze meses, e não mais sobre o ano inteiro. Se demorarmos, a tendência é não conseguirmos a economia necessária para atender aos cortes no orçamento”, disse.

Mesmo com a diminuição do horário de funcionamento, o desembargador entende que serão mínimos os reflexos em relação ao bom andamento dos processos. Nas Varas do Trabalho, por exemplo, o horário de atendimento ao público é, atualmente, das 7h às 14h. A partir das 14h, o expediente é interno. “É bom lembrar que o TRT da Paraíba ainda hoje é um dos poucos do país que trabalha 100% eletrônico, não temos mais nenhum processo em papel, o que permite aos advogados trabalharem remotamente”, disse.

Redução no consumo de energia

Com a decisão do Tribunal Pleno, os aparelhos de ar-condicionado individuais, instalados em cada uma das unidades do Tribunal, seja da capital ou do interior, serão ligados somente no horário de expediente, com orientação para ligar 30 minutos depois do início do expediente e desligar meia hora antes do término da jornada. As luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos e das demais áreas de uso comum dos imóveis onde funcionam as unidades administrativas e judiciárias serão desligadas às 15h. Os elevadores também serão desligados ao final do expediente.

As unidades judiciárias e administrativas de primeira e segunda instâncias deverão adaptar os horários de funcionamento, de audiências e de sessões ao novo horário. Em caso de necessidade do serviço, o gestor da unidade encaminhará escala de trabalho para aprovação pelo diretor-geral do Tribunal. A estimativa é que as medidas adotadas para redução no consumo de energia gerem uma economia de quase meio milhão de reais até o final do ano.

Mais cortes

No início desta semana, outras medidas de contenção foram anunciadas. O presidente do Regional decidiu restringir ao indispensável qualquer viagem de juiz ou servidor para cursos ou eventos e limitou diárias, reduzindo valores e estabelecendo um teto. Também reduziu os custos com capacitação e outros insumos e anunciou cortes em contratos ligados as áreas de serviços de limpeza, conservação e segurança. Os contratos de estágio em todo o estado foram encerrados.
Com todas as medidas adotadas, a administração do Tribunal do Trabalho espera reduzir as despesas em mais de R$ 3 milhões até dezembro.

Redução gigantesca

O orçamento assinado na última sexta-feira (15/01) pela presidente Dilma Rousseff traz um corte para a Justiça do Trabalho de 30% na parte de custeio e 90% na parte de investimentos.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Ô Habeas Corpus

Um Habeas Corpus, para liberação de um bêbado, num poema improvisado pelo próprio infrator, O poeta João paraíbano ao delegado de sua cidade.

O poeta João Paraibano estava numa festa e devido a uma confusão com a sua mulher, por motivo de ciúmes desta, foi preso. Conta-se que assim que se viu dentro do cárcere, o poeta (que é analfabeto) aos prantos e em estado de embriaguês, proferiu de improviso os seguintes versos para o delegado:

Doutor eu sei que errei
Por dois fatos: dama e porre.
Por amor se mata e morre.
Eu nem morri, nem matei,
Apenas prejudiquei
Um ambiente de classe.
Depois de apanhar na face
Bati na flor do meu ramo.
Me prenderam porque amo
Quanto mais se eu odiasse.
Poeta mesmo ofendido
Sabe oferecer afeto.
Faz pena dormir no teto
Da morada de um bandido,
Se humilha, faz pedido
Ninguém escuta a voz sua,
Não vê o sol, nem a lua
Deixar o espaço aceso.
Por que um poeta preso
Com tantos ladrões na rua?
Sei que não sou marginal,
Mas por ciúmes de alguém,
Bebi pra fazer o bem,
Terminei fazendo o mal.
Eu tendo casa, quintal,
Portão, cortina, janela,
Deixei pra dormir na cela
Com a minha cabeça lesa,
Só sabe a cruz quanto pesa
Quem está carregando ela.
Poeta é um passarinho
Que quando está na cadeia
Sua pena fica feia,
Sente saudade do ninho,
Do calor do filhotinho,
Da fonte da imensidade.
Se come deixa a metade
Da ração que o dono bota,
Se canta esquece da nota
Da canção da liberdade.
Doutor, se eu perder meu nome
Não acho mais quem o empreste,
A minha mulher não veste,
Minha filhinha não come
E a minha fama se some
Para nunca mais voltar.
Não querendo lhe comprar,
Mas humildemente peço:
Se puder, rasgue o processo
E deixe o poeta cantar.