terça-feira, 25 de outubro de 2016

Descubra qual é o prazo para corte de energia e garanta seus direitos

Esqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento. 

E, ainda, caso precise de ajuda com a energia cortada indevidamente, faça uma reclamação aqui e tenha apoio dos nossos especialistas em direito do consumidor para resolver o problema. 

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O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. 

Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz.

Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a luz?

Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Existe aviso de corte? Qual o prazo para corte de energia?

A empresa tem a obrigação de avisar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência. Este será o prazo que o consumidor terá para pagar a conta e não ficar sem luz.

Quanto tempo demora para cortar a luz?

A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte, à partir do aviso prévio, e o prazo máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.

Caso precise de ajuda para resolver seu problema de corte de energia faça uma reclamação aqui e tenha apoio de nossos advogados para resolver o problema.